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Governo muda regras do Bolsa Família e reduz tempo da Regra de Proteção para beneficiários com BPC 24455e



O Governo Federal publicou a Portaria MDS nº 1.084, de 14 de maio de 2025, trazendo mudanças importantes no Regra de Proteção, que define por quanto tempo famílias com aumento na renda podem continuar recebendo o benefício.

Como era a Regra de Proteção antes? 1j35u

Até então, famílias que conseguiam melhorar um pouco a renda, mas ainda ganhavam até meio salário mínimo por pessoa (hoje, R$ 759,00), tinham o direito de continuar no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício. Essa regra visava dar estabilidade a quem conseguia um emprego ou uma nova fonte de renda, evitando o corte imediato da assistência.

O que mudou com a nova regra? 681034

Com a nova portaria, válida a partir de julho de 2025, as mudanças são as seguintes:

  • O tempo padrão de permanência na Regra de Proteção foi reduzido para 12 meses, e o limite de renda per capita caiu para R$ 706,00, valor abaixo do atual meio salário mínimo (R$ 759,00).

  • Famílias cuja renda é composta por BPC (Benefício de Prestação Continuada), aposentadoria, pensão por morte ou outros benefícios públicos terão apenas 2 meses para continuar no programa após ultraarem a linha da pobreza.

  • Durante esse tempo, essas famílias seguirão recebendo apenas 50% do valor do Bolsa Família.

E quem já está na Regra de Proteção? 4u2n1x

Famílias que já estavam sob a Regra de Proteção até junho de 2025 poderão continuar recebendo por até 24 meses, desde que tenham renda per capita inferior a R$ 759,00, conforme registrado no Cadastro Único (CadÚnico).

Contradições e críticas: retrocesso na política de proteção social 6t6b5l

As mudanças têm provocado críticas entre especialistas e beneficiários, por representar um retrocesso na política de assistência social. O governo havia anunciado anteriormente que o apenas 2 meses.

Vale lembrar que essa política de permanência no programa já teve outros nomes ao longo dos anos, como Regra de Emancipação e Regra de Permanência. Na época, os beneficiários continuavam recebendo o valor integral do 50%), e agora, com a nova mudança, o tempo de permanência também foi drasticamente diminuído para parte dos beneficiários.

Para muitas famílias, essas mudanças representam mais instabilidade e insegurança alimentar, especialmente para os mais vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores informais que tentam se manter no mercado.

A nova regra entra em vigor no dia 12 de junho de 2025, com efeitos práticos a partir da folha de pagamento de julho de 2025.


📌 Para ler a matéria completa e acompanhar mais atualizações sobre programas sociais, e:

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