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Prazo para se candidatar a Conselheiro Tutelar de São José do Sabugi termina nessa sexta-feira (14) 3x2v3y


O prazo para registro de candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar de São José do Sabugi termina na próxima sexta-feira (14). Os interessados deverão procurar a Secretaria de Assistência Social de São José do Sabugi para protocolar a inscrição com a seguinte documentação:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
  • Cópia do F;
  • Foto 3x4 (formato digital);
  • Cópia de Comprovante de residência;
  • Certificado de quitação eleitoral;[1]
  • Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2]
  • Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3]
  • Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[4]
  • Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[5]
  • Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;


Esses documentos estão disponíveis nos seguintes links:


Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>.

[1] Disponível em  <https://app.tjpb.jus.br/certo/paginas/publico/SolicitarCertidao/emitirCertidao.jsf>

[1] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>.

[1] Disponível em: < https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocivel.faces>.

[1] Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>.



O edital e a resolução que regulamenta as eleições unificadas de Conselheiro Tutelar de São José do Sabugi - PB, foi publicado no dia 31 de março no Diário Oficial do município, a resolução e o edital para as eleições 2023 para Conselheiro Tutelar de São José do Sabugi – PB. 


[CLIQUE AQUI] PARA BAIXAR O EDITAL

[CLIQUE AQUI] PARA BAIXAR A RESOLUÇÃO


O QUE MUDOU?

Comparado com a última eleição para conselheiro tutelar, algumas mudanças aconteceram, a primeira é que esse ano os eleitores só poderão votar em 1 único candidato, na última eleição era possível votar em até 3. Uma outra novidade é a prova, esse ano também não precisará comprovar que tem experiência com trabalho de garantia de direitos para crianças e adolescentes.

  •    O eleitor só poderá votar em 1 único candidato (antes era 3);
  •   Os candidatos farão uma prova sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, Português e Informática Básica
  •   Não será necessário comprovar experiência;


Para mais informações, clique aqui e veja o edital.

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