Eleições 2024 em São José do Sabugi. Veja também quem já estaria impedido de disputar 4s4k63 - Sertão em Destaque

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segunda-feira, 11 de outubro de 2021 4p4711

Eleições 2024 em São José do Sabugi. Veja também quem já estaria impedido de disputar: 6p41b



No ultimo dia 05 de Outubro, o Sertão em Destaque deixou por 24h nos STORIES da sua página oficial no instagram a seguinte pergunta: NA SUA OPNIÃO, QUAL O MELHOR NOME PARA DISPUTAR AS ELEIÇÕES PARA PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI EM 2024? As respostas eram de maneira espontânea, não tinha alternativas, no intuito de pesquisar qual era a opinião dos internautas naquele momento faltando mais de 2 anos para o pleito.

Não iremos postar a sequência, porém os mais citados por ordem alfabética, foram eles:

  • DÃO (pai do prefeito Segundo)
  • DOMINGUINHOS (irmão do prefeito Segundo)
  • DR NILO (Filho do vice prefeito Tantico)
  • EMANUEL DOMICIANO (Filho de Nelis e Manoelzinho)
  • MANOEL FILHO  (Filho de Nelis e Manoelzinho)
  • MANOELZINHO (ex prefeito e tio de Segundo)
  • NELIS (ex prefeita)
  • PAULO MIGUEL
  • TANTICO (vice prefeito)
  • VEREADORA LETINHA
 
IMPEDIMENTOS: 

Como falado acima, mesmo faltando mais de 2 anos para o pleito,  já existem vários rumores de quem o atual prefeito Segundo que vem fazendo uma excelente gestão iria indicar e apoiar para ser seu sucessor, muitos acreditam que possa ser seu irmão Dominguinhos, que diga-se de agem é bastante popular, ou seu pai Dão, que inclusive foram bastante citados na “enquete” realizada pelo Sertão em Destaque, porém na prática eles não poderiam se candidatar, estão inelegíveis conforme o 7º parágrafo do Artigo 14 da constituição, que impede cônjuge, parentes de até 2º grau e afins do prefeito de se candidatarem, dessa forma, nem irmão e nem o pai poderiam se candidatar.

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Porém seus primos também citados (Manoel Filho e Emanoel Domiciano) não estariam impedido, como também nenhum sobrinho. Ainda existe muitas águas pela frente, até lá muita coisa pode acontecer, inclusive nada!

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